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Um seguro de vida surge como forma de prevenir, a nível económico, as consequências da morte ou da sobrevivência numa determinada idade.Essas consequências podem ser partilhadas ao transferir as responsabilidades para nós.

Seguro que garante o pagamento de despesas médicas como internamento, consultas, tratamentos e exames, medicamentos, etc.

Seguro obrigatório, no que respeita a Responsabilidade Civil perante terceiros, incluindo passageiros transportados gratuitamente, com um limite mínimo de 5.000.000€ para danos corporais e de 1.000.000€ para danos materiais. Para além da Responsabilidade Civil, os produtos por nós comercializados disponibilizam as coberturas de Ocupantes, Assistência em Viagem, Proteção Jurídica, Quebra de Vidros, Viatura de Substituição, etc. É sempre recomendável a subscrição de coberturas de Danos Próprios.

Seguro que garante os prejuízos causados a terceiros nomeadamente no âmbito da vida privada, profissional ou lazer. É a obrigação imposta por lei, a cada um de nós, de responder pelo dano que causar a outrem. A responsabilidade civil pode provir de ação praticada pelo próprio indivíduo ou por pessoas sob sua dependência.

Seguro obrigatório que garante os acidentes no exercício de determinada profissão, p.ex: empregadas domésticas. Seguro obrigatório (Dec. Lei 98/2009) que visa assegurar aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares condições adequadas de reparação dos danos decorrentes de acidentes de trabalho, acontecidos no exercício da função. A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima. No caso de acidente ocorrido com trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei.

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